INSTITUTO DE ARBITRAGEM COMERCIAL

 


O Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial do Porto – Câmara de Comércio e Indústria do Porto e da Associação Comercial de Lisboa – Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa foi a primeira entidade em Portugal autorizada à administração de arbitragens voluntárias institucionalizadas, tendo iniciado a sua actividade no ano de 1989.

O Instituto de Arbitragem Comercial, criado em 2004, por aquelas duas instituições é o sucessor desse Centro, tendo o seu Centro de Arbitragem visto alargado o seu âmbito de actuação, que hoje abrange todos os litígios de carácter económico, incluindo os de carácter público e administrativo, internos e internacionais.

Hoje, a Associação Comercial do Porto, é a única associada fundadora do Instituto de Arbitragem Comercial, autorizada legalmente a prosseguir através deste a sua actividade de arbitragem e entrando agora, pela sua mão e finalmente, esse Instituto, em pleno funcionamento.

Hoje, a arbitragem comercial institucionalizada, em grande medida graças à actuação do Centro de Arbitragem Comercial é, efectivamente, uma alternativa à Justiça administrada pelos Tribunais Judiciais:

1) Mais célere - porque a resolução dos litígios leva, em regra, seis meses;

2) Mais especializada – porque os litígios são julgados por Tribunais constituídos expressamente para o efeito em função das características específicas do litígio, cabendo, em regra, a designação de um árbitro a cada uma das partes e a designação do Árbitro-Presidente ao Presidente do Centro de Arbitragem;

3) Mais eficaz – porque dependendo a via arbitral da vontade das partes há uma maior predisposição para aceitar as decisões proferidas;

4) Confidencial - ao contrário do que acontece com a Justiça judicial que, por natureza, é pública. No actual mundo dos negócios esta é uma vantagem assinalável.

Por outro lado, a arbitragem institucionalizada relativamente à denominada arbitragem “ad hoc” tem as vantagens de funcionar ao abrigo de uma instituição idónea, expressamente autorizada para o efeito, de dispor de sólidos e testados regulamentos, bem como de uma lista de árbitros de enorme qualidade.

Uma palavra, ainda, para referir que a mediação e conciliação – mais leve, mais informal, mais económica e ainda mais rápida – é, também, um meio a ter cada vez mais em conta no mundo dos meios alternativos de resolução de litígios. E também esta é disponibilizada pelo Centro de Arbitragem Comercial.

Ficamos, como sempre, ao inteiro dispor da comunidade de negócios.

Para solicitar o envio de informações complementares (Regulamentação Legal, em Portugal; Estatutos do Centro de Arbitragem Comercial do Instituto de Arbitragem Comercial e a composição dos seus órgãos sociais; Regulamentos, do Tribunal Arbitral, de Custas e Preparos, de Mediação e Conciliação e a sua lista de árbitros) enviar e-mail para o endereço correio@cciporto.pt (Alexandra Fernandes).

         
 
   
  Informações adicionais:

Tel: 223 399 051/33
Geral: 223 399 000
Fax: 223 399 090
 
 
 
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